Na noite desta terça feira, dia 14, policiais militares de Castilho tomaram conhecimento da existência de mandado de prisão em desfavor de morador da cidade, desempregado de 40 anos, expedido pela comarca de Andradina, pelo crime de Lesão Corporal, artigo 129 do Código Penal: “Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006). Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)”.
A equipe realizou diligências e localizou o indivíduo, que foi preso e encaminhado ao plantão policial de Andradina, onde ficou recolhido, à disposição da justiça.