Na tarde desta sexta-feira, dia 05, policiais militares de Nova Independência abordaram veículo GM Meriva ocupado por 3 pessoas.
Em pesquisas via COPOM, constataram que uma delas, autônomo de 45 anos, morador de Brasilândia/MS, possuía em seu desfavor um mandado de prisão pelo crime tipificado no artigo 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, com pena 06 meses de reclusão, sendo então conduzido ao DP local, onde ficou preso, à disposição da justiça.