Na manhã desta quinta-feira, dia 06, policiais militares de Guaraçaí, em patrulhamento pela área central, abordaram um indivíduo morador da cidade, de 55 anos.
Em pesquisas via PRODESP, constataram que havia contra ele um mandado de prisão, com pena de 01 ano de reclusão, com base no artigo 306 do CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.
O indivíduo foi preso e conduzido ao DP local, onde ficou recolhido ao cárcere, à disposição da justiça.