Um empresário do ramo de calhas de Andradina acusado de estuprar a própria filha de 12 anos foi preso pela Polícia Civil e está à disposição da Justiça na cadeia de Pereira Barreto. Por outro lado, a vítima vem sendo acompanhada por psicólogos
A prisão de J.G.S., por estupro de vulnerável, ocorreu na última sexta-feira 28 e, segundo investigações da polícia, o acusado vinha abusando da filha, acredita-se, desde outubro passado, enquanto a criança dormia.
Nesse período a criança apresentou sintomas de depressão, de autolesão e durante ausência da mãe em viagem ingeriu vários medicamentos e decidiu, por mensagem de celular, relatar os abusos que vinha sofrendo pelo pai. A denúncia na Delegacia de Defesa da Mulher ocorreu assim que a mão retornou de viagem.
A partir daí a equipe da DDM se empenhou e agiu rápido para colocar o comerciante atrás das grades, temendo que ele descobrisse a denúncia e fugisse. No dia da prisão, policiais e mãe retiraram a criança da residência, onde vivem mais dois filhos do casal.
Para a DDD, o êxito dessa ação, que resultou na prisão do acusado, se deve em especial ao acolhimento dado pela família da criança, haja vista a mãe ter lhe dado todo apoio e acionado a polícia logo depois de saber do crime.
Projeto aumenta tempo de prisão por crimes de estupro
Proposta em análise na Câmara dos Deputados desde o ano passado aumenta as penas impostas aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e pedofilia virtual. O texto também altera os critérios da progressão de regime nesses tipos de crimes e veda a possibilidade de concessão do benefício do livramento condicional.
O Projeto de Lei 4319/20 modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei de Execução Penal.
A proposta altera o artigo 213 do Código Penal, que trata do crime de estupro, ampliando a pena de reclusão, atualmente prevista de 6 a 10 anos, para 10 a 14 anos. Se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos e maior de 14 anos, a pena passa a ser de 12 a 20 anos. A lei atual define a pena entre 8 a 12 anos de prisão.
E se o crime de estupro resultar em morte da vítima, a pena de reclusão passará a ser de 18 a 40 anos. Na regra atual, a punição é de 12 a 30 nos de prisão. O autor do projeto lembra que sua proposta atualiza o que está previsto na Lei 13.964/19, que aumentou a possibilidade de pena máxima de prisão no Brasil de trinta para quarenta anos.