O autônomo e suplente de vereador M.M.R., 35 anos, foi preso em flagrante por violência doméstica e ameaça contra uma ex-namorada, na manhã desta terça-feira 16, em Nova Independência.
O cabo Eduardo e soldado Felipe, com apoio do tenente Mário e cabo Silvio, se deslocaram até a rua Almirante Barroso, onde a ex-namorada do autônomo informou ter sido ofendida e ameaçada por ele, apenas por estar conversando com um amigo em frente de casa.
M.M.R. negou ao ser indagado pelos PMs, informando que ele teria sido agredido pelo pai da ex-namorada. Autor e vítima foram encaminhados à Delegacia de Nova Independência e encaminhados à Seccional em Andradina.
Ao saber que seria levado à Seccional, M.M.R. ficou agressivo, agitado e os PMs precisaram usar a força para contê-lo e algemá-lo afim de preservar sua integridade física e a de terceiros.
O delegado Raoni Selva registrou o Boletim de Ocorrência por violência doméstica e ameaça. M.M.R. permaneceu à disposição da Justiça e aguardará Audiência de Custódia.
VÁRIOS ANTECEDENTES
Essa não é a primeira vez que M.M.R. se envolve em ocorrência do mesmo tipo. Em 2015, teria agredido uma ex-esposa, conforme Boletim de Ocorrência 1923/15. Acusado de lesão corporal (artigo 129, § 9º – CP), injúria (artigo 140 – CP) e violência doméstica (Lei 11.340/06 – Maria da Penha).
Foi preso em flagrante e pagou fiança de 2 salários mínimos para responder ao processo em liberdade (Processo 0000242-65.2015.8.26.0605).
Já no ano passado, novo entrevero. Conta no Boletim de Ocorrência 171/20, às 2h, de 14 de junho, na avenida Guanabara em Andradina, o acusado estava em um bar e jogou uma lata de cerveja numa ex-namorada (não causando lesão) e ofendeu-a.
M.M.R. foi retirado do estabelecimento, mas ao sair do local a ex-namorada percebeu que os pneus de seu carro estavam murchos e dirigiu-se até um posto de combustível na mesma avenida, quando teve seu carro atingido pelo do ex.
O B.O. foi registrado por ameaça (artigo 147 – CP), injúria (artigo 140), Violência Doméstica (Lei 11.340/06), Vias de Fato (artigo 21 – CP) e dano (artigo 163 – CP). A vítima que levou à prisão do autônomo é a mesma do B.O. 171/20.
Já o Boletim de Ocorrência 1246555/20, registrado em 30/08/20, se refere à lesão corporal (artigo 129 – CP) e ameaça (artigo 147 – CP), praticado na madrugada daquela data contra um menor, causando lhe diversos hematomas pelo corpo.