A campanha de recolhimento de embalagens de agrotóxicos do Governo de Andradina, em parceria com a CAMDA, Elos Raízen, AFOCAN (Associação dos Fornecedores de Cana da Alta Noroeste) e Sindicato Rural revelou números positivos.
O ponto para recebimento foi o Recinto de Exposições Miguel Rodrigues da Silva, onde os números foram os melhores de todos os anos. Foram mobilizados 67 produtores e recolhidas 4787 embalagens. O destaque vai para o número de produtores mobilizados que cresce a cada ano.
A secretária fez questão de frisar que grande parte do sucesso da campanha está nos parceiros que não mediram esforços para que as embalagens não representassem risco ao meio ambiente e tivessem uma destinação correta.
Comparativos
No ano passado foram coletadas 3.609 embalagens vindas de 62 produtores rurais. Em 2022 para efeito comparativo foram mobilizados 40 produtores e recolhidas 5.640 embalagens.
“A devolução de todas as embalagens e caixas de papelão dos agrotóxicos utilizados pelos agricultores é obrigatória, amparada por leis estaduais, federais, decretos e resoluções que determinam a responsabilidade compartilhada dos envolvidos no processo, mas cabe aos municípios e parceiros serem facilitadores para que os agricultores possam dar o destino correto a isso”, disse Leila.
A secretária lamentou que, se por um lado o temos um grande número de produtores envolvidos, ter mais embalagens coletadas quer dizer que o uso de agrotóxicos pode estar crescendo.
“No ano passado uma produtora rural entregou uma embalagem de agrotóxico que estava guardada há 30 anos em sua propriedade. É comum que produtores esqueçam de dar a destinação correta para este tipo de material”, disse Leila.
Lei
Prevista em lei, a devolução deve ocorrer no prazo de um ano após a compra. Aqueles que ultrapassarem este prazo, que não devolverem as embalagens ou que não seguirem as normas de higiene para a entrega poderão receber notificações e multas do órgãos responsáveis pela fiscalização.
No ato de devolução, os produtores rurais devem lavar as embalagens de forma adequada, armazenar, destinar e obter o comprovante de devolução. Vale ressaltar também que, além da apresentação dos comprovantes de devolução das embalagens em uma eventual fiscalização, as notas fiscais e receituários agronômicos são obrigatórios, pois isso dará a rastreabilidade dos produtos e a comprovação de que foram adquiridos em estabelecimentos credenciados e de confiança e não por meio de contrabando ou de outra forma inadequada.
Preocupação ambiental
As embalagens recolhidas possuem destinação ambientalmente correta. As laváveis, metálicas e papelões são encaminhadas à reciclagem, e as com resto de produto ou não laváveis são conduzidas à incineração.