O Governo de Andradina, em parceria com a CAMDA, Elos Raízen, AFOCAN (Associação dos Fornecedores de Cana da Alta Noroeste) e Sindicato Rural vai realizar de 25 e 26 de março (semana que vem) uma campanha de coleta de embalagens de agrotóxicos para facilitar a devolução e a destinação correta desses materiais. O ponto para recebimento é o Recinto de Exposições Miguel Rodrigues da Silva, no horário das 8 às 16 horas.
Segundo a secretária de Agricultura, Meio Ambiente, Produção e Agricultura Familiar, Leila Rodrigues, a devolução de todas as embalagens e caixas de papelão dos agrotóxicos utilizados pelos agricultores é obrigatória, amparada por leis estaduais, federais, decretos e resoluções que determinam a responsabilidade compartilhada dos envolvidos no processo. “Os agricultores e consumidores de insumos agrícolas que não fazem a destinação correta das embalagens para canais aptos, ao realizarem queimadas ou o descarte incorreto em mananciais ou beira de estradas, podem expor a saúde e a qualidade de vida de pessoas, animais e plantas, além de estarem passíveis de crime ambiental”, explica Leila.
Prevista em lei, a devolução deve ocorrer no prazo de um ano após a compra. Aqueles que ultrapassarem este prazo, que não devolverem as embalagens ou que não seguirem as normas de higiene para a entrega poderão receber notificações e multas do órgãos responsáveis pela fiscalização.
Para saber como proceder corretamente os produtores deve ligar para os fones (18) 3723 5292 ou (18) 3722 5505.
Os produtores rurais devem lavar as embalagens de forma adequada, armazenar, destinar e obter o comprovante de devolução. Vale ressaltar também que, além da apresentação dos comprovantes de devolução das embalagens em uma eventual fiscalização, as notas fiscais e receituários agronômicos são obrigatórios, pois isso dará a rastreabilidade dos produtos e a comprovação de que foram adquiridos em estabelecimentos credenciados e de confiança e não por meio de contrabando ou de outra forma inadequada.
Preocupação ambiental
As embalagens recolhidas possuem destinação ambientalmente correta. As laváveis, metálicas e papelões são encaminhadas à reciclagem, e as com resto de produto ou não laváveis são conduzidas à incineração.
Descarte incorreto é crime!
O descarte fora do prazo determinado por lei ou de forma incorreta pode implicar em multa para o agricultor, o revendedor e até o fabricante do agroquímico. Dependendo da gravidade do descaso, pode ocorrer até a detenção, uma vez que as irregularidades caracterizam crime ambiental.
5 Passos para descartar corretamente
Os cinco passos abaixo garantem que o descarte das embalagens de agrotóxicos seja feito da forma correta:
1 – Lave bem as embalagens
É necessário, primeiro, esvaziar completamente as embalagens no tanque do pulverizador. Depois, deve-se adicionar água limpa em até um quarto do volume do frasco, tampe e agite por 30 segundos. Esta água também deve ser jogada no tanque do pulverizador. Repita a operação três vezes. Ela é chamada de tríplice lavagem.
2 – Corte e faça furos para torná-las inutilizáveis
Após passarem pelo processo da tríplice lavagem, todas as embalagens devem ser inutilizadas (danificadas para que não sejam usadas como recipiente novamente). Para isso, corte o fundo da embalagem ou faça furos no fundo, atentando para ter a certeza de que ela não terá mais utilidade.
3 – Leve a embalagem a um lugar apropriado
Armazene os frascos lavados e inutilizados em um local adequado e verifique com o revendedor do produto ou Prefeitura Municipal como se procederá o recolhimento das embalagens, ou se você deve levá-las até um local indicado, geralmente um posto de recebimento ou na própria loja, respeitando a exigência de até um ano.
4 – Devolução de recipientes
Todos os recipientes devolvidos – diretamente ou através da revenda – devem seguir para uma central de recebimento. As embalagens passam por um novo tratamento e de lá, seguem em blocos compactados e prensados para as indústrias recicladoras.
5 – Guarde o comprovante
É muito importante nunca se esquecer de guardar o comprovante de devolução das embalagens. Este documento deve ser apresentado sempre que a fiscalização for até a propriedade, garantindo que o produtor não sofra nenhuma punição.
Obrigações dos vendedores
Os vendedores devem informar aos agricultores sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento transporte e devolução das embalagens vazias. No momento da finalização da compra, o vendedor deve informar junto com a nota fiscal o local de devolução das embalagens vazias. Precisam também conhecer os locais de descarte e saber se há condições adequadas para o recebimento das embalagens.
Entenda
O Brasil é o único país que tem uma legislação específica para regulamentar a destinação das embalagens vazias de agrotóxicos.
A dimensão do programa brasileiro, é de quase 100% de embalagens recolhidas, e pode ser avaliada quando comparada aos números apresentados por outros grandes consumidores de defensivos agrícolas. A exemplo, mercado americano, que é duas vezes e meia maior que o brasileiro, estabilizou o volume de recolhimento num patamar de 3,6 mil/ton/ano. O Canadá, um dos países pioneiros neste assunto, recolhe cerca de 70%, enquanto a Alemanha recolhe cerca de 65%, a Austrália 52% e a França 42%.
Estes números não deixam dúvidas de que o Brasil está se tornando líder e referência em todo o mundo nesta questão uma vez que, sozinho, retira mais embalagens do campo do que os 30 maiores países.