A Câmara de Andradina aprovou um projeto do prefeito Mário Celso Lopes que promoveu mudanças no Código Tributário. Em resumo, as mudanças promoveram a prorrogação do prazo para pedir isenção do IPTU (Imposto Predial, Territorial Urbano), a simplificação e redução dos documentos exigidos em algumas situações e evitou a cobrança indevida de tributos nos serviços do trade turístico.
IPTU
Com a mudança as isenções serão solicitadas em requerimento instruído com as provas do cumprimento das exigências para a sua concessão, e deve ser apresentado no período de 1º de abril até o último dia útil do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal.
São isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana” o imóvel pertencente a portadores de câncer, devidamente comprovado por laudo médico da instituição na qual paciente se trata ou por médico oficial do Município de Andradina, que recebam salário, aposentadoria ou pensão em valor igual ou inferior a 2 salários mínimos.
O benefício deste artigo atinge o proprietário de um único imóvel que esteja classificado pelo cadastro da Prefeitura Municipal, como sendo de categoria popular ou precária de até 70,00 m² de área construída e para os imóveis acima de 70,01 m² dependerá de um Laudo que comprove a hipossuficiência do requerente, fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas ou estar o mesmo inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e Parecer favorável do Chefe do Poder Executivo.