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Servidor que se “desligar” voluntariamente vai receber indenização especial de R$ 40 mil

Publicada em 13/06/23 às 11:59h - 101 visualizações

por Comunicação Prefeitura Andradina


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 (Foto: Comunicação Prefeitura)
Os interessados em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado –
PDVI- 2023, tem até o dia 30 de junho para realizar o pedido. O programa tem o intuito de incentivar pessoas que buscam uma oportunidade de se desligarem do serviço público e também promover a modernização da administração.
 
Através do programa a administração pública vai conceder uma indenização especial aos servidores dos quadros de pessoal que pedirem desligamento. Além dos direitos e garantias legais, quem aderir ao programa poderá ter uma indenização especial de até R$ 40 mil. O pagamento de todos os desligamentos requeridos acontecerá até o dia 31 de julho de 2023.

 
O servidor ou empregado que aderir ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada  -  PDVI,  não  será  admitido  ou  nomeado  para qualquer cargo em comissão ou emprego público municipal, durante o
prazo  de  dois  (02)  anos,  contados  da  data  da  demissão,  salvo  em razão  de  aprovação  em  concurso  público  que  for  realizado  após  a demissão voluntária.
 
 
Quem pode e quem não pode aderir

Poderão aderir ao Programa os  servidores  públicos  municipais  submetidos  ao  regime  da Consolidação das Leis do Trabalho; que tenham requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria; que estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas na legislação em vigor, que não  tenham  sido  condenados  à  perda  do  emprego  público  por decisão judicial transitado em julgado; e servidor titular de estabilidade adquirida nos termos do disposto no art.  19, do Ato das Disposições  Constitucionais  Transitórias  da Constituição Federal.

Não é permitida a adesão de servidores que são contratados temporariamente; ocupantes de cargo em comissão; exonerados ou dispensados por iniciativa da Administração; os que houverem requerido desligamento antes da vigência desta Lei;  aqueles  que  venham  a  ser  exonerados  ou  dispensados  para assumir  outro  cargo,  função  ou  emprego  público  na  Administração Municipal; os servidores em qualquer situação irregular; o  servidor  público  sindicado  em  procedimento  de sindicância  ou processo administrativo disciplinar, bem como àquele que venha a ser exonerado ou tiver seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro  emprego  ou  função  na  Administração  Pública  Municipal  de Andradina; os que tiverem sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que tenha decidido pela perda do emprego público; os servidores que completaram doze meses antes da data prevista
para sua aposentadoria compulsória.
 
O deferimento definitivo da  inclusão  no  PDVI  de  servidor  que esteja respondendo a sindicância, processo administrativo disciplinar, ou seja, réu em ação popular, ação civil pública ou penal, dependerá da conclusão do processo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,  a  contar  da  data  de  encerramento  do  prazo  de  adesão,  com decisão  pelo  não-cabimento  da  pena  de  demissão.



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