Os interessados em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado –
PDVI- 2023, tem até o dia 30 de junho para realizar o pedido. O programa tem o intuito de incentivar pessoas que buscam uma oportunidade de se desligarem do serviço público e também promover a modernização da administração.
Através do programa a administração pública vai conceder uma indenização especial aos servidores dos quadros de pessoal que pedirem desligamento. Além dos direitos e garantias legais, quem aderir ao programa poderá ter uma indenização especial de até R$ 40 mil. O pagamento de todos os desligamentos requeridos acontecerá até o dia 31 de julho de 2023.
O servidor ou empregado que aderir ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada - PDVI, não será admitido ou nomeado para qualquer cargo em comissão ou emprego público municipal, durante o
prazo de dois (02) anos, contados da data da demissão, salvo em razão de aprovação em concurso público que for realizado após a demissão voluntária.
Quem pode e quem não pode aderir
Poderão aderir ao Programa os servidores públicos municipais submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; que tenham requerido ou já estejam em gozo da aposentadoria; que estejam afastados em virtude de licença para tratamento de saúde, quando acometidos das doenças especificadas na legislação em vigor, que não tenham sido condenados à perda do emprego público por decisão judicial transitado em julgado; e servidor titular de estabilidade adquirida nos termos do disposto no art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Não é permitida a adesão de servidores que são contratados temporariamente; ocupantes de cargo em comissão; exonerados ou dispensados por iniciativa da Administração; os que houverem requerido desligamento antes da vigência desta Lei; aqueles que venham a ser exonerados ou dispensados para assumir outro cargo, função ou emprego público na Administração Municipal; os servidores em qualquer situação irregular; o servidor público sindicado em procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como àquele que venha a ser exonerado ou tiver seu contrato de trabalho rescindido para assumir outro emprego ou função na Administração Pública Municipal de Andradina; os que tiverem sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que tenha decidido pela perda do emprego público; os servidores que completaram doze meses antes da data prevista
para sua aposentadoria compulsória.
O deferimento definitivo da inclusão no PDVI de servidor que esteja respondendo a sindicância, processo administrativo disciplinar, ou seja, réu em ação popular, ação civil pública ou penal, dependerá da conclusão do processo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de encerramento do prazo de adesão, com decisão pelo não-cabimento da pena de demissão.