Para fugir de uma nova visita da CETESB ao sistema de bombeamento de esgoto de seu município e possíveis sanções aplicadas pelo órgão, o prefeito Fernandinho, de Nova Independência, acabou cometendo um tremendo deslize colocando a si mesmo na mira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
De acordo com o Acórdão publicado pelo TCESP em 17 de maio deste ano, Fernandinho agiu com lerdeza e ineficiência para solucionar o problema no sistema de bombeamento de esgoto de Nova Independência, que há algum tempo estava despejando dejetos da rede coletora à céu aberto. Em 26 de janeiro do ano passado, o descaso da Administração com o problema, resultou em visita técnica da CETESP ao local e na consequente notificação para que o problema fosse solucionado rapidamente.
Apesar disso, Fernandinho ignorou a gravidade do problema, e determinou que a própria Prefeitura realizasse pequenas ‘gambiarras’ na bomba de esgoto. A ‘estratégia’ não deu certo e o ‘barato’ acabou saindo muito mais caro aos cofres públicos, pois o problema continuou – com o esgoto sendo lançado a céu aberto no município.
Com a falha do ‘plano A’, Fernandinho determinou então que o setor de Licitações da Prefeitura realizasse um procedimento de compra e instalação de uma nova bomba e respectiva instalação para regularizar o sistema de tratamento de esgoto independentino.
E foi justamente neste momento em que ele bateu o martelo, que despertou a atenção do Tribunal de Contas: na pressa para evitar uma nova visita e consequente autuação da CETESB, o prefeito Fernandinho decidiu pela dispensa de Licitação, argumentando que o caso exigia solução ‘emergencial’ e que a Lei das Licitações (8.666/93) autoriza este tipo de procedimento em casos urgentes. Com esta decisão, ele autorizava a contratação de uma empresa especializada no ramo, pela bagatela de R$ 631.250,00.
Apesar da justificativa apresentada pelo Chefe do Executivo, ao analisar o caso, o Tribunal de Contas chegou à conclusão que Fernandinho havia cometido duas falhas graves no procedimento: 1º agindo com extrema lerdeza para resolver o problema no sistema de esgoto do Município e, 2º, sendo ineficiente para solucionar o caso em conformidade com as determinações da legislação vigente.
Para comprovar a lerdeza e ineficiência do prefeito, o Tribunal de Contas apontou um dado simples: a autuação da CETESB ocorreu no dia 26 de janeiro de 2021, mas Fernandinho preferiu desperdiçar tempo e dinheiro público com gambiarras que não funcionaram, obrigando-o a realizar um procedimento licitatório irregular 09 meses após o aviso dado pelo órgão fiscalizador ambiental.
Como os argumentos apresentados por Fernandinho em sua defesa não convenceram o Tribunal de Contas, a Conselheira Silvia Monteiro condenou o processo licitatório e concedeu ao prefeito o prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias para tornar os procedimentos licitatórios e de fiscalização mais eficientes dentro da Prefeitura de Nova Independência, inclusive, recomendando que sejam abertas sindicâncias para apurar eventuais falhas de servidores públicos que deveriam ter acompanhado o processo com mais atenção.
A decisão da Conselheira foi prontamente aceita pelo Presidente em exercício da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, Antônio Roque Citadini, e pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, além de ser ratificada pelo Presidente Geral do TCESP, Sidney Estanislau Beraldo.
Agora, resta saber se Fernandinho cumprirá imediatamente as recomendações do Tribunal de Contas ou se manterá seu estilo ‘tartaruga’ e ineficiente de governar uma das cidades mais carentes de toda a Noroeste Paulista.