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Prefeitura restitui R$ 1 milhão de taxas cobradas indevidamente em governos anteriores

Publicada em 10/12/21 às 18:53h - 276 visualizações

por COMUNICAÇÃO ANDRADINA


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o secretário da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes  (Foto: COMUNICAÇÃO ANDRADINA)
O atual governo de Andradina está restituindo o dinheiro pago por taxas e serviços cobrados indevidamente nos governos anteriores de Jamil Ono e Tamiko Inoue. O valor total da restituição no mês de dezembro ultrapassa R$ 1 milhão.

Segundo o secretário da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes, no passado diversos municípios cobram, juntamente com o IPTU, diversas taxas que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em seus julgamentos, ainda permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

"O proprietário de um imóvel que recebe a cobrança dessas taxas com o carnê de IPTU tem o direito assegurado constitucionalmente de não ser tributado em várias modalidades".

Para agilizar a devolução dessas taxas o atual Governo de Andradina desburocratizou o acesso dos cidadãos a esse direito. Isso permitiu que os primeiros 700 munícipes fossem ressarcidos em seu direito ainda em dezembro de 2021.

Entenda

As taxas são os tributos destinados a remunerar serviços públicos específicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, cobrados exclusivamente das pessoas que se utilizem ou beneficiem, efetiva ou potencialmente, do serviço que constitua o fundamento da sua instituição. Baseado nessa premissa as taxas de conservação de vias e logradouros, taxa de limpeza pública, taxa de prevenção e extinção de incêndios não devem ser cobradas de todos os cidadãos aleatoriamente.

É exatamente isso que dispõe o artigo 145 da Constituição Federal, e os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a limpeza e a conservação são serviços públicos inespecíficos não mensuráveis, indivisíveis e insuscetíveis de serem referidos a determinado contribuinte, não tendo de ser custeado senão por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais. E tem mantido o mesmo entendimento para todas as taxas cobradas pelos municípios que não sejam específicas e divisíveis.



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