Entrou em vigor neste mês em Andradina (SP), a Lei Nº 3.842/2021 aprovada pela Câmara de vereadores que torna obrigatório os estabelecimentos da área pet denunciar indícios de ocorrência de maus-tratos em animais atendidos.
Foi apurado pela reportagem que no documento que consta em Diário Oficial, obriga os estabelecimentos que prestam atendimentos na área pet, tais como pet shops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários, a informar imediatamente à autoridade policial, por meio de ofício ou comunicação digital, a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais atendidos.
A informação dirigida à autoridade deverá conter:
A qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento. O relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou característica física do animal, a descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
A Lei está válida desde o dia 4 deste mês.