A juíza Débora Tibúrcio, da Segunda Vara da Comarca de Andradina, sentenciou ontem [6/5] sobre uma ação que questionava o impedimento de uma chapa concorrente, liderada por Luiz Monza, de se inscrever e disputar a eleição do Conselho de Administração da Irmandade da Santa Casa de Andradina.
A nova convocação para eleição ocorrerá por nulidade do edital, “publicado em 6 de janeiro de 2021, bem como a nulidade dos atos subsequentes do procedimento eleitoral, desde a publicação do referido edital, nos termos da fundamentação”.
Os advogados que representaram a ação foram Maurício Carneiro, Betreil Chagas e Willian Ferreira. Carneiro disse que uma medida liminar conseguida pelos impetrantes, impediu que a eleição fosse realizada.
Os autores da ação que saíram vitoriosos contra Fábio Óbici e Diogo Hilário foram Luiz Antônio Públio, Eduardo Herreros, Gilberto Henrique Moura Castro e Richard Adriano de Paula Silva.
IMPEDIMENTO DE HERREROS
Uma das alegações pela não inclusão da chapa de Monza seria a impossibilidade de Eduardo Herreros competir para o Conselho da Santa Casa, tendo contratos vigentes com a instituição. Esse foi um dos pontos apresentados por Fábio Óbici e Diogo Hilário.