O Coordenador do PROCON de Andradina, Marcel Calestini anunciou que a empresa Expresso Adamantina foi alvo de denúncias de usuários por ter interrompido a prestação de serviços de transporte de passageiros em várias linhas.
Passageiros reclamam que a empresa interrompeu sem avisar o transporte entre as cidades de Pereira Barreto a Andradina e de Nova Independência a Andradina. Segundo Calestini essa interrupção, sem aviso, estaria a empresa cometendo transgressão à lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
“Demos 10 dias para a empresa nos informar o motivo das interrupções na prestação de serviço apresentando documentos que justifiquem o fim das linhas”, disse Marcel.
Folheto de Ofertas
Na semana passada o PROCON de Andradina recebeu a denúncia de que uma loja de materiais de construção com sede em Castilho teria distribuído materiais publicitários sem data de validade das ofertas, portanto estaria cometendo transgressão à lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei 5.768/71 (Legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda).
A falta dessa informação poderia causar confusão na hora da compra.
Na notificação o Procon pede informações sobre qual o prazo de validade da promoção e/ou dos preços dos produtos indicados no panfleto, conforme determina o Artigo 31, da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).