As sessões foram suspensas entre os dias 15 e 30 de março, sem prejuízo de sessões extraordinárias caso sejam necessárias, além deste ato, o presidente Coxinha Prando emitiu outro Ato que determina como os serviços da Câmara e seus servidores serão realizados
A Câmara Municipal de Andradina através do Ato da Mesa Diretora nº 02/2021, aderiu ao Decreto Municipal contra a pandemia da Covid-19 e suspendeu as sessões nos próximos 15 dias, mas caso necessite de alguma sessão extraordinária, não haverá prejuízo nos trabalhos da Casa de Leis. O Ato da Mesa Diretora foi votado em sessão extraordinária nesta segunda feira (15) e teve a adesão de todos os vereadores. A sessão que seria realizada hoje às 19h30 também foi suspensa.
Outro Ato emitido pelo presidente Helton Rodrigo Prando é o de nº 026/2021, que determina como serão executados os trabalhos dos servidores da Câmara Municipal, sendo que caberá a chefia imediata autorizar o revezamento entre os servidores de cada setor da Câmara Municipal, além do trabalho remoto pelo sistema de “home office”, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no intuito de reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas.
Parte importante deste Ato do presidente, é que durante o período entre os dias 15 e 30 de março de 2021, os servidores da Câmara Municipal de Andradina com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, permanecerão no sistema de serviço remoto “home office”, comparecendo à sede do Legislativo apenas em caso de convocação em razão da necessidade imperiosa de serviço que lhe caiba.
Seguem abaixo os dois atos na íntegra:
ATO DA MESA Nº 02/2021
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo covid-19;
CONSIDERANDO que a preocupação desta Casa de Leis é com a preservação da saúde dos vereadores, servidores, colaboradores, da população e do público em geral;
CONSIDERANDO o delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo e no Município de Andradina, observando-se, conforme balanço divulgado em 11/3/2021, a classificação na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo de todos os Departamentos Regionais de Saúde, com medidas ainda mais restritivas e severas de isolamento social;
CONSIDERANDO o delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo e no Município de Andradina, observando-se, conforme balanço divulgado em 11/3/2021, a classificação na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo de todos os Departamentos Regionais de Saúde, com medidas ainda mais restritivas e severas de isolamento social;
CONSIDERANDO o toque de recolher Decretado pelo Estado de São Paulo, vigente no período de 15 a 30 de março de 2021, com início às 20h00, assim como a restrição de circulação de pessoas constante do artigo 7º, do Decreto Municipal nº 7.131, de 15 de março de 2021, o que coincide com o horário das Sessões Ordinárias desta Câmara Municipal, a Mesa Diretora:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as realizações das Sessões Ordinárias desta Câmara Municipal de Andradina, no período compreendido entre os dias 15 e 30 de março de 2021, sem prejuízo de realização de Sessões Extraordinárias, observadas as normas regimentais e as medidas sanitárias de contenção da pandemia do Covid-19.
Art. 2º Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara informa também que o presidente Helton Rodrigo Prando, popularmente conhecido como Coxinha Prando, emitiu nesta segunda feira (15) o Ato de nº 026/2021 que define as regras de trabalho dentro da Câmara Municipal, conforme segue abaixo:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 026/2021
Helton Rodrigo Prando, Presidente da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que a preocupação desta Casa de Leis é com a preservação da saúde dos vereadores, servidores, colaboradores e do público em geral;
CONSIDERANDO o delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo e no Município de Andradina, observando-se, conforme balanço divulgado em 11/3/2021, a classificação na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo de todos os Departamentos Regionais de Saúde, com medidas ainda mais restritivas e severas de isolamento social;
CONSIDERANDO a necessidade de complementação dos Atos da Presidência nº 10, de 25 de janeiro de 2021, e nº 16, de 15 de fevereiro de 2021, com a fixação de medidas adicionais de prevenção e enfrentamento, a Presidência da Câmara Municipal de Andradina, é que:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido novo regramento com medidas administrativas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da Pandemia da Covid-19, a vigorarem de 15 a 30 de março de 2021, sem prejuízo de outros que vierem a ser propostos:
I - todo servidor municipal pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal deverá comunicar sua chefia imediata sobre qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e quando do retorno apresentar-se com avaliação médica para retorno ao trabalho; www.camaraandradina.sp.gov.br
II - os servidores e empregados públicos municipais dos quadros da Câmara Municipal de Andradina, sujeitos ao controle de ponto biométrico, ficam desobrigados a fazê-lo durante o período disposto no caput;
III - além do disposto nos incisos anteriores, caberá a chefia imediata autorizar o revezamento entre os servidores de cada setor da Câmara Municipal além do trabalho remoto pelo sistema de “home office”, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no intuito de reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas;
IV – Durante o período previsto no caput deste artigo os servidores da Câmara Municipal de Andradina com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, permanecerão no sistema de serviço remoto “home office”, comparecendo à sede do Legislativo apenas em caso de convocação em razão da necessidade imperiosa de serviço que lhe caiba. Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.