O prefeito Paulo Duarte Boaventura publicou na manhã desta sexta-feira,05, o novo decreto definido pelo Comitê de combate e enfrentamento a COVID-19. Apesar do município ter entrado na fase vermelha, a mais restritiva no Plano São Paulo, as alterações foram poucas e pontuais.
Após reunião com membros da Associação Comercial e Industrial de Castilho, o comitê editou um decreto bastante flexível para evitar fechamento de portas comerciais. Por outro lado, conforme artigo 13, fica determinada a proibição de utilização das rampas municipais e dos pontos de acesso aos rios capazes de gerar aglomeração de pessoas, e da praia municipal localizada no Bairro Urubupungá, para banhistas e visitações.
Já o comércio em geral poderá funcionar de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, e aos sábados, domingos e feriados, das 09:00h as 14:00h. Porém, deverão seguir alguns requisitos tais como: a lotação máxima das atividades deverá se limitar até a 30% da capacidade do local, de acordo com o definido no alvará de funcionamento.
Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar para consumo no local, e atendimento exclusivo para clientes sentados, de segunda-feira a domingo e feriados, respeitando o horário máximo de funcionamento de 08 horas diárias, limitando-se o horário de abertura a partir das 9 horas e o horário de fechamento até no máximo às 22 horas, permitindo-se ainda o serviço de delivery
ACADEMIAS – Até mesmo as academias foram contempladas nessa flexibilização e poderão manter suas atividades. Segundo o Artigo 4º, fica permitido o funcionamento de academias de práticas esportivas de todas as modalidades e centros de ginástica, bem como a prática de esportes coletivos, obedecidas as seguintes regras: horário máximo de funcionamento de 08 horas diárias, de segunda-feira à sexta-feira das 06:00h às 22:00h, e aos sábados das 06:00h às 14:00h, com fechamento aos domingos e feriados. A prática de esporte coletivos também fica permitida, de segunda-feira a domingo e feriados das 06:00h às 20:00h.
IGREJAS - A realização das atividades religiosas devem respeitar o horário a partir das 6 horas com término até no máximo às 20 horas, e a lotação máxima deverá se limitar até a 30% da capacidade do local.
Também se mantém a obrigatoriedade de tirar a temperatura antes do ingresso no local. Obrigatoriedade no fornecimento de álcool em gel. Obrigatoriedade de uso de máscara durante todo o período da cerimônia, inclusive pelos celebrantes e assistentes. Distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas dentro do local. Todas as pessoas devem estar sentadas. Horários devem ser espaçados para evitar aglomerações na entrada e saída. Assegurar a ventilação adequada do local de realização da celebração religiosa, mantendo todas as portas e janelas abertas o tempo todo. Suspender os coros temporariamente, devido ao potencial de contaminação desta atividade. E sempre que possível, eliminar rituais envolvendo toques físicos e não compartilhando objetos.