Caso os serviços sejam realizados em local próprio, a lotação máxima deverá se limitar até a 30% da capacidade do local, de acordo com o definido no alvará de funcionamento.
Tratando-se a prestação de serviços de salões de beleza, salões de cabeleireiro, barbearia, esmalterias, clínicas de estética e afins, fica autorizado o funcionamento.
Estão proibidos banhistas em qualquer local dos rios de Castilho; rampas de acesso são somente para a utilização dos barcos. Prainhas de condomínios fechados estão entre as proibições. Qualquer tipo de aglomerações, festas, comemorações, rodas de narguilé e tererétambém se enquadram dentro das proibições.
“Neste momento, a Administração tem feito sua parte. Estamos entrando em um regime mais rígido, mais austero e, mais do que nunca, vamos precisar da colaboração e da compreensão de todos. Nossa maior preocupação, é fazer com que o nosso cidadão não precise de um leito de UTI, não precise desse atendimento, pois em todo o território nacional estamos em uma crise hospitalar. A nova variante do vírus está causando ainda mais preocupações e nós precisamos manter a saúde e a segurança. Contamos com todos para vencermos essa guerra”, ponderou o prefeito Paulo Boaventura.
ATENÇÃO
O comerciante deve se atentar para todas as regras estabelecidas. Observe-se que a disponibilização de álcool gel 70%, além da obrigatoriedade do uso de máscaras e medição de temperaturas para quem for adentrar aos estabelecimentos, estão entre as exigências.
Com isso, a fiscalização tanto por parte da Administração Municipal, quanto feita pela Atividade Delegada (Polícia Militar), serão feitas de maneira mais rígida.
Bancos, lotéricas entre outros locais onde haja a necessidade de filas, precisam respeitar as medidas de biossegurança estabelecidas pelo decreto, que segue o Plano São Paulo de Combate à Covid e também estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde.