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Fiscais da Prefeitura fazem 1ª multa por uso de fogos de estampido

Lei entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2020, mas nenhuma multa havia sido aplicada

Publicada em 21/01/21 às 15:32h - 366 visualizações

por A Verdade Online


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Marcel Calestini afirma que filmagens e fotos servem como prova da infração.  (Foto: A Verdade Online)

O Departamento de Fiscalização de Tributos e Posturas lavrou nesta quinta-feira (21) a primeira multa por utilização de fogos de artifício de estampido em Andradina. O uso deste tipo de fogos é proibido por uma lei de autoria do vereador Guto Marão, sancionada em 21 de fevereiro de 2020, mas a antiga administração não havia aplicado nenhuma multa até hoje.

Segundo o diretor do departamento, Marcel Calestini, a multa foi aplicada após uma festa familiar onde houve o uso de vários fogos de artifícios com estampidos em uma residência no Centro da cidade.

“Era réveillon e a queima de fogos foram registradas em fotos e vídeos pela vizinhança que encaminharam a denúncia. Então recomendamos o uso desses recursos de registro contras os infratores”, explicou Marcel Calestini. 

Segundo a lei 3.644/20, que proíbe o uso de fogos de artifícios com estampidos, a multa para primeira ocorrência é de um salário mínimo (R$1.100,00; um mil e cem Reais).

A Lei

A cidade de Andradina entrou para o rol dos municípios que proibiram o uso de fogos de artifício com estampido no ano passado. A lei proíbe a comercialização, armazenamento, queima, soltura e manuseio de rojões, fogos de artifício ou qualquer artefato pirotécnico com estampido. 

Cães e autistas, por sua sensibilidade aflorada, são os que mais sofrem com os estampidos, sendo que a aprovação da lei aconteceu com o apoio da APPAR (Associação Protetora de Animais de Andradina e Região) e também da AMA, associação de apoio a portadores de autismo no município.  A lei não interfere na venda e utilização de fogos de efeitos luminosos.





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