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Reclassificação do Plano SP regride Castilho para fase laranja; veja novas restrições

Publicada em 19/01/21 às 10:32h - 175 visualizações

por Assessoria de Comunicação


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 (Foto: Assessoria de Comunicação)

Decreto com medidas mais restritivas, recomendadas pelo Estado, será publicado nesta terça-feira; Município já contabiliza 15 mortes por Covid-19

O Governo do Estado regrediu Castilho e as demais cidades que compõem a região de Araçatuba para fase laranja do Plano SP. A reclassificação, que é semanal, leva em conta o número de ocupações de leitos de UTI para pacientes com Coronavirus, índice de novas internações aumento e óbitos. Castilho já soma 15 mortes por Covid-19 e, desde o início da pandemia, mais de 750 casos confirmados. Nesta terça-feira (19), a prefeitura publicará decreto vigorando, na mesma data, medidas mais restritivas, recomendadas pelo Estado, de prevenção ao Coronavirus.

O crescimento alavancado da doença em Castilho tem preocupado a administração municipal e os profissionais de saúde. Na ala Covid-19 do hospital ‘’José Fortuna’’, por exemplo, no dia 3 de janeiro, apenas nove moradores buscaram atendimento com sintomas da doença. Já na última quinta-feira (14) o número de consultas chegou 57. Hoje (18), há na unidade quatro pacientes internados suspeitos de Coronavirus.

 

PREOCUPAÇÃO

A enfermeira da Vigilância Epidemiológica e integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19, Naira Janaína de Deus, alerta os moradores sobre a gravidade da situação que o município enfrenta e lança um apelo.

 

‘’É questão de amor à própria vida e à vida do próximo; Precisamos que todos se conscientizem mais sobre o difícil momento que estamos enfrentando. Não saia de casa se não for absolutamente necessário. Lembre-se sempre da máscara, álcool em gel, higienizar as mãos com frequência e não se aglomere. Castilho retornou para a etapa laranja e nossos dados a cada dia são mais preocupantes’’, enfatizou a enfermeira.

PRINCIPAIS MEDIDAS DO DECRETO

 

Comércio: Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Conveniências: Venda de bebidas alcoólicas: Após as 6h e até as 20h. (Proibido consumo no local).


Restaurantes e similares: Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h; Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados; Venda de bebidas alcoólicas até as 20h; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

Consumo local (BARES): Atividade não permitida (sendo permitido somente o delivery).

Salões de beleza e barbearias: Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Eventos, convenções e atividades culturais e Igrejas: Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h; Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados; Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo; Proibição de atividades com público em pé; Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

 

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica: Capacidade 40% limitada; Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h; Agendamento prévio e hora marcada; Adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Demais atividades que geram aglomeração: Não permitido.




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