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Dívida vendida para empresa de cobrança que desrespeita o consumidor: o que fazer?

Publicada em 24/10/24 às 11:29h - 27 visualizações

por R7


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 (Foto: R7 )










Você sabe que tem uma dívida com o “Banco A” e com o “Cartão B”, mas em vez de ser cobrado pelos credores originais, passa a receber ligações insistentes de assessorias de cobrança das quais nunca ouviu falar, mas que garantem que são as novas “donas” das suas dívidas. Será que isso é correto? A resposta é sim e não.

Sim, a transferência de valores em aberto, juridicamente chamada de cessão de crédito, é uma prática legal e muitos credores a utilizam por diversos motivos. Um deles é que cobrar o devedor custa caro e, a depender do caso, o gasto pode superar a dívida. Por isso, ceder o crédito, ou seja, vender a dívida para recuperadoras de crédito acaba saindo mais barato.

Não, vender a dívida sem informar o devedor não é um procedimento correto, segundo o artigo 290 do Código Civil: “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita”. 

O objetivo é deixar o devedor ciente de quem é seu novo credor, isto é, a quem ele deverá pagar a dívida. Mas como a falta dessa notificação não torna a dívida inexigível, ou seja, não exime o devedor de pagá-la, muitas vezes o credor não cumpre com esse dever. Nesse caso, o que fazer?

O primeiro passo ao ser cobrado por uma assessoria sem antes ter sido notificado é entrar em contato com o credor original e verificar se realmente a dívida foi vendida e para quem. Essa etapa é imprescindível, uma vez que o número de golpes financeiros, incluindo falsas cobranças, tem crescido exponencialmente pelo país. 

Direitos e deveres

No Brasil, dever não é crime (a não ser em caso de pensão alimentícia), mas cobrar uma dívida sem respeitar as leis é. Segundo o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), configura crime: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.




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