Aprovada em 28 de dezembro de 2023, no final do mês de junho passado entrou em vigor a lei 14.786/23. A nova legislação também institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".
De acordo com o texto, o protocolo "Não é Não" será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. A norma, contudo, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
A norma também estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento: ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta lei; ter as providências previstas nesta lei cumpridas com celeridade; ser acompanhada por pessoa de sua escolha; definir se sofreu constrangimento ou violência; ser acompanhada até' o seu transporte, caso decida deixar o local.
A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" poderão, entre outras medidas: adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados; retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento; criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.