A Resolução CM-CMED 1/2024, de 28 de março, foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara e estabeleceu três níveis de reajuste:
Nível 1: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento);
Nível 2: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); e
Nível 3: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento).
As empresas que detêm registro de medicamentos vão poder ajustar os valores dos medicamentos no prazo de até quinze dias após a publicação da Resolução. Essas companhias também devem dar ampla publicidade aos preços dos produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação.