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Planos de saúde podem ser reajustados em até 9,63%

O teto autorizado pela ANS é válido para contratos individuais e familiares que vencem até abril de 2024

Publicada em 12/06/23 às 16:59h - 84 visualizações

por R7


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 (Foto: PIXABAY)
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde, autorizou, por unanimidade, nesta segunda-feira (12), o reajuste de até 9,63% no valor dos planos de saúde individuais e familiares.

O novo teto aprovado em reunião da diretoria colegiada do órgão é válido para os contratos com vencimento no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O aumento é inferior à projeção apresentada pela Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), com base na metodologia de aumento adotada pela própria ANS e em cálculos de consultorias. 

"As operadoras são livres para aplicar percentuais mais baixos, mas são proibidas de efetivar reajustes acima do definido pela agência, de 9,63%. É uma metodologia de cálculo que reflete a variação das despesas assistenciais obtidas em 2022 em relação a 2021", afirma o presidente da ANS, Paulo Rebello. Ele orienta aos beneficiários que fiquem atentos aos reajustes.

A determinação tem condição de afetar diretamente 8,9 milhões de usuários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de convênios médicos no Brasil. Em abril, o setor atingiu 50.573.160 beneficiários, o maior patamar desde novembro de 2014. 

Na prática, a despesa de um consumidor que desembolsa mensalmente R$ 800 para ser beneficiário de um plano de saúde poderá subir para até R$ 877,04 (+R$ 77,04), conforme a determinação de cada empresa. 

Além de Rebello, votaram favoravelmente ao índice máximo de reajuste os diretores Eliane Aparecida de Castro Medeiro, Alexandre Fioranelli, Jorge Antonio Aquino Lopes e Maurício Nunes da Silva.

O aumento vai valer para contratos feitos a partir de janeiro de 1999 e poderá ser aplicado pela operadora depois da data de aniversário da contratação do plano. O percentual será válido entre junho de 2023 e maio de 2024. No ano passado, a agência autorizou um reajuste de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares, o maior índice desde o início da série histórica. 

Entenda o reajuste
A ANS explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência reguladora, aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda.

Ao apresentar a metodologia utilizada para definir o reajuste máximo a ser aplicado nos convênios de saúde, Heitor Franco Werneck, coordenador do modelo econômico-financeiro dos produtos da ANS, explica que o percentual foi calculado a partir do valor das despesas assistenciais, ponderado com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial.  

De acordo com a ANS, todos os elementos do IVDA (Índice de Valor das Despesas Assistenciais) subiram 12,69% no período de análise. O percentual final a ser aplicado nos planos de saúde foi reduzido pelo estímulo das próprias operadoras de reduzir seus custos (+1,27%).

Já o VFE, índice que varia conforme a faixa etária dos beneficiários dos planos de saúde analisados, ficou em 0,74%. Completa o cálculo a análise do IPCA Expurgado (5,73%), taxa que exclui os custos com planos de saúde do resultado do índice.

A decisão não é válida para os planos de saúde coletivos, com 30 beneficiários ou mais. Eles têm reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.

Proposta
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) defende a ideia de que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados à semelhança dos planos individuais. Para a coordenadora do programa de saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, o ideal seria que o reajuste fosse regulado para todos os tipos de plano.

"Como a maioria dos contratos coletivos reajusta seus planos com base na sinistralidade, e ela, como índice, é pouco clara (cada empresa define de uma forma), isso permite uma ampla liberdade para a operadora, no limite, fazer alteração unilateral do preço, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O ideal seria que as cláusulas de reajuste fossem padronizadas", destaca Ana Carolina.



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