Mirela Carvalho Dias, 28 anos, de Birigui (SP), morreu após o carro no qual ela estava como passageira capotar na rodovia Marechal Rondon (SP-300), na noite de domingo (25), em Birigui. O carro era conduzido por um jovem de 20 anos, de Araçatuba, que teve ferimentos leves. Ele aceitou fazer o teste do bafômetro, que apontou que havia ingerido bebida alcoólica, porém, em nível abaixo do que prevê a prisão em flagrante.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, era por volta das 22h30 quando houve a comunicação de um capotamento no quilômetro 522,7 da pista oeste, sentido interior. No local os policiais encontraram um Fiat Mobie e constataram que com o capotamento, Mirela fora lançada para fora do veículo.
O condutor do carro estava ao lado dela, tentando socorrê-la. Durante atendimento à ocorrência a vítima foi atendida por equipe médica da unidade de resgate da concessionária Via Rondon, que constatou o óbito da mulher.
O jovem que conduzia o veículo foi levado para pronto-socorro de Birigui, medicado e liberado. Segundo a polícia, ele apresentava escoriações leves pelo corpo.
Embriaguez
Ainda de acordo com a polícia, o investigado concordou com o teste do bafômetro, que apontou 0,27 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, nível abaixo de 0,33 miligrama, que é o limite para a prisão em flagrante
Ele foi levado para a delegacia, onde declarou que estava levando Mirela para a casa dele, em Araçatuba. Na versão dele, o carro capotou quando tentou desviar de um animal que surgiu de repente na pista. Ainda de acordo com ele, a vítima não usava cinto de segurança, por isso foi arremessada para fora do automóvel.
O jovem recusou retirar sangue para exame de dosagem alcoólica e alegou ter bebido o conteúdo de duas latas de cerveja, por volta das 12h, e não estaria com os sentidos psicomotores alterados.
Investigação
O delegado que presidiu a ocorrência considerou haver dúvidas acerca da aplicação da qualificadora, tendo em vista que o condutor do carro apresentava menos de 0,33 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, que é o limite para a prisão em flagrante.
Além disso, os policiais militares relataram que o condutor do carro socorria a vítima que estava inconsciente quando chegaram para o atendimento à ocorrência. ``Neste caso, segundo o que dispõe o artigo 301, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela``.
Liberado
O delegado então optou por liberar o investigado após o registro da ocorrência, mas um inquérito será instaurado e ele inicialmente responderá por homicídio culposo na direção de veículo.
A polícia determinou a realização de perícia antes da remoção do veículo e o corpo de Mirela foi recolhido por equipe foi recolhido por equipe da funerária e encaminhado ao IML (Instituto Médico Legal) para exame necroscópico.
Segundo a empresa funerária Bom Plano, de Birigui, o velório do corpo de Mirela será a partir das 14h e o enterro será às 10h de terça-feira (27), no cemitério de Coroados.