"Nota-se que esse repasse trimestral em dobro foi realizado porque no trimestre seguinte (a partir de 2 julho) seria proibido qualquer repasse às prefeituras, o que, por si só já sinaliza parte do cumprimento do 'acordo de cooptação' com os prefeitos para o efetivo empenho na reeleição do investigado. Aliás, esses números informados acima foram de valores efetivamente liberados, ou seja, que de fato entraram nos caixas das prefeituras", aponta a equipe do candidato do Republicanos.
A lei proíbe transferências voluntárias dos recursos de estados a municípios nos três meses que antecedem as eleições. Para "burlar a legislação eleitoral", segundo a coligação de Tarcísio, Garcia passou a repassar dinheiro por meio de convênios com entidades.
"Não poderia, em tese, pois o investigado deu um jeito de cumprir o seu acordo com os prefeitos, quando lhes prometeu recursos públicos em troca de sua projeção nos municípios em troca de votos. Para não repassar tais valores no período proibido, o que seria então ‘conduta vedada’, o investigado cometeu a prática denominada fraude à lei, o que significa nítido abuso do poder político e econômico", argumenta o advogado Thiago Fernandes Boverio.