O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão da lei que instituiu um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, a Corte se posicionou com o placar de 6 a 3 a favor da decisão do relator Luís Roberto Barroso que suspendeu, por 60 dias, os efeitos da lei em que enfermeiros passariam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, em serviços de saúde públicos e privados. A liminar de Barroso atendeu a uma ação ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
De acordo com a liminar, a lei que estabelece o piso foi suspensa até que sejam esclarecidos os impactos da medida sobre a situação financeira de estados e municípios. A decisão cobra apuração dos riscos financeiros e à empregabilidade da categoria, tendo em vista as alegações de que pode haver demissões em massa. Além disso, há a preocupação com a qualidade dos serviços, pelo risco alegado de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que a aprovação do piso prejudicaria os setores público e privado e que entidades filatrópicas, como as santas casas, não seriam beneficiadas nem mesmo por desoneração da folha pelo governo, pois já possuem incentivos fiscais. O magistrado apontou o risco de demissões no setor privado, em razão dos custos. "Também chamo a atenção para que se leve na devida conta que políticas como a do caso presente geram consequências nefastas no setor privado que frontalmente vulneram o princípio da segurança jurídica: externalidades negativas como o muito provável aumento de demissões de profissionais da enfermagem", escreveu Gilmar.
Além do ministro Gilmar, acompanharam o relator Luís Roberto Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual do STF começou na última sexta-feira (9), e os magistrados têm até esta sexta (16) para apresentar seus votos.