“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Além da alteração da idade, a Lei de Registros Públicos permite a mudança de nome no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2018.
Para realizar o ato diretamente nos cartórios de Araçatuba, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça às unidades com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, variando de acordo com a unidade da federação.
Após a alteração, o cartório comunicará a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.
Nome do recém-nascido
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.
A inovação possibilita a correção em muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).
Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.