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Lei permite que maiores de 18 anos mudem de nome diretamente nos cartórios de Araçatuba

Publicada em 27/07/22 às 10:24h - 225 visualizações

por G1


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Os cartórios de registro civil de Araçatuba (SP) começaram a alterar os nomes das pessoas a partir de 18 anos, independente do prazo, motivação, gênero e decisão judicial. Essa é uma das novidades introduzidas na Lei de Registros Públicos.

Anteriormente, a alteração era permitida somente no primeiro ano da maioridade, ou seja, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação, a mudança pode ser feita em qualquer idade após 18 anos, diretamente no cartório, uma única vez.

“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Além da alteração da idade, a Lei de Registros Públicos permite a mudança de nome no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2018.


Para realizar o ato diretamente nos cartórios de Araçatuba, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça às unidades com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, variando de acordo com a unidade da federação.

Após a alteração, o cartório comunicará a mudança aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar.

A inovação possibilita a correção em muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).

Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.




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