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Ciclofaixa entra em fase final de implantação: usuários da Guanabara devem prestar atenção

Publicada em 03/12/21 às 10:44h - 112 visualizações

por COMUNICAÇÃO ANDRADINA


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 (Foto: COMUNICAÇÃO ANDRADINA)

A ciclofaixa na Avenida Guanabara de Andradina está prestes a ser concluída, com a implantação de tachões para aumentar a segurança na utilização do equipamento de trânsito. A ciclofaixa vai proporcionar uma grande revolução em sua principal via de acesso a cidade.

O moderno projeto, fruto do planejamento do prefeito Mário Celso Lopes vai proporcionar um caminho seguro para ciclistas fazendo o trajeto do trevo de acesso, indo até a avenida Barão do Rio Branco e retornando.

As ciclovias e ciclofaixas, além de proporcionar uma melhor mobilidade para os cidadãos, também faz bem para a saúde dos ciclistas, que cada vez mais aderem à cultura das duas rodas como esporte, hobby ou meio de locomoção para as práticas da vida.

Para sanar dúvidas sobre a funcionalidade do trânsito em relação a ciclofaixa e dos ciclistas em relação a preferência dos condutores, o município está lançando uma campanha educativa para o melhor uso do novo equipamento de trânsito. O objetivo é promover o entendimento, principalmente sobre as principais penalidades que podem ser aplicadas.

O que é ciclofaixa?

A ciclofaixa consiste uma faixa pintada no chão, no caso de Andradina, com a instalações de “tachões” para fazer a separação entre a ciclofaixa das faixas de circulação de veículos na estrutura viária existente.

Multas ao desrespeitar as ciclofaixas.

O condutor de carros de passeio, ônibus, caminhões e motos pode receber multas em três situações: ao estacionar, parar ou transitar em ciclofaixas ou ciclovias.

As definições em relação a essas infrações estão presentes nos artigos 181, 182 e 193 do Código de Trânsito Brasileiro.

A multa por transitar em ciclovias e ciclofaixas são registradas muito mais vezes do que você pode imaginar, o pior para os condutores: às vezes foi uma simples distração no trânsito.

Pensando em proteger os ciclistas, foi criada as multas de trânsito referentes à quando os condutores transitarem entre as ciclofaixas.

Esta infração é considerada uma penalidade administrativa, e acarretará em 7 pontos na CNH do condutor, além de ser aplicada uma multa de R $880,41.

Essa multa é descrita no Art. 193: Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes).

Como pode-se perceber, as consequências ao transitar em ciclofaixas são graves, principalmente pelo valor elevado da multa e os pontos que serão somados na Carteira de Habilitação.

Segundo o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo sobre a ciclovia ou ciclofaixa é considerada uma infração grave. 

Veja o que diz a lei: VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção do veículo;

Esta infração é considerada de natureza grave, e conta com uma multa de R$195,23. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Ainda pode-se encontrar no artigo 182 do CTB, prescrevendo que parar o veículo em uma ciclofaixa ou ciclovia é uma infração das leis de trânsito, e portanto, há consequências.


Veja o que o artigo prescreve:

XI – Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:

Infração – grave;

Penalidade – multa.

- Inciso XI incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.

- Competência nas vias urbanas: Município.

- Valor da multa: R$ 195,23.

- Pontuação: 5 pontos. Código de Trânsito Brasileiro 139

Leis para os Ciclistas

Não pense que as leis são exclusivamente para os condutores, pois muitas se referem aos ciclistas também. Tanto para a própria segurança, como para a segurança do próximo.

De acordo com o Código de Trânsito, os ciclistas estão proibidos de pedalar em vias expressas ou rodovias, exceto onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Segundo o artigo 244 do CTB, é proibido conduzir a bicicleta quando:

- Fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

- Sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

- Transportando carga incompatível com suas especificações.

Os quais estão presentes nos incisos III, VII e VIII. Além disso, também são vedados ao ciclista, segundo o § 1º:

- Conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

- Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e

- Transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

Sinalização Noturna

Essas sinalizações também devem ser utilizadas durante o dia, pois quanto mais “visíveis” os ciclistas, menores são as possibilidades de ocorrer acidentes.

No entanto, à noite a visão dos condutores já é muito prejudicada e é preciso que o ciclista sinalize o máximo possível que está compartilhando a via.

Roupas claras e chamativas fazem com que os ciclistas se destaquem na visão dos motoristas, ainda mais se colocado um colete reflexivo, o qual é muito importante.

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